Regulamento

REGULAMENTO INTERNO

O Batotas – Clube de Desportos Radicais, fundado em 30 de abril de 1999,  tem-se regido por estatuto cujo texto, com dez artigos, é omisso em diversos aspetos de elevado interesse  para a vida do clube.

Para minimizar tais omissões e atendendo ao preceituado nos artigos terceiro, oitavo e décimo do referido estatuto, procede-se à elaboração do presente regulamento pelo qual reger-se-á este clube.

 

CAPÍTULO I

DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 1º

Poderão inscrever-se como sócios do Batotas-Clube de Desportos Radicais de Ponte de Lima todos os indivíduos, de qualquer sexo, que se identifiquem com os objetivos consignados nos respetivos estatutos e no presente regulamento.

 

Artigo 2º

Para a inscrição como associado é necessário:

a) Preenchimento de ficha de inscrição cujo formulário será fornecido pelo Clube;

b) Pagamento de joia de inscrição;

c) Pagamento de quota anual.

 

Artigo 3º

Compete à Direção:

a) A admissão de associados;

b) Estabelecer o valor da joia;

c) Estabelecer o valor da quota anual

d) Definir as caraterísticas do cartão a atribuir a cada sócio;

e) Aplicar isenções de joia de inscrição ou quotas, descontos em atividades ou outros.

 

Artigo 4º

São deveres dos associados:

a) Participar ativamente na vida do Clube;

b) Cumprir o estipulado nos estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais;

c) Efetuar o pagamento da joia de inscrição, quota anual e outras prestações fixadas por deliberação da Assembleia Geral;

d) Desempenhar com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;

e) Participar com zelo e disciplina nas atividades do Clube.

 

Artigo 5º

São direitos dos associados:

a) Participar ativamente na vida do Clube;

b) Tomar parte nas Assembleias Gerais;

c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube, desde que esteja no pleno gozo dos seus direitos e tenha as contribuições sociais em dia;

d) Reclamar, perante os órgãos sociais, dos atos que considerem lesivos dos seus direitos;

e) Propor a admissão de novos sócios;

f) Possuir cartão de sócio;

g) Até aos 18 anos, o sócio proposto fica isento da joia de inscrição e o valor da quota anual é reduzido em 50%;

h) Nos eventos organizados pelo Clube, todos os sócios que neles participarem só pagarão 50% do valor da respetiva inscrição.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DO CLUBE

 

Artigo 6º

São Órgãos Sociais do Clube:

1.Assembleia Geral.

2.Direção.

3.Conselho Fiscal.

4.A Mesa da Assembleia Geral é composta por:

a) Presidente;

b) Primeiro Secretário;

c) Segundo Secretário.

5.A Direção é constituída por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Vogal;

6.O Conselho Fiscal é composto por:

a) Presidente;

b) Primeiro Secretário;

c) Segundo Secretário.

 

Artigo 7º

Competência da Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral exercerá a sua competência com observância do disposto nos artigos 167º a 184º do Código Civil.
  2. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger a respetiva mesa e os restantes órgãos do Clube;

b) Apreciar o relatório anual e contas da Direção e pronunciar-se sobre quaisquer atos, trabalhos ou propostas que lhe sejam submetidos;

c) Aprovar o regulamento interno do Clube, elaborado de harmonia com o respetivo estatuto.

 

Artigo 8º

Reunião da Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente, uma vez por ano, para apreciar o relatório e contas do ano anterior e eleger os novos Corpos Sociais, quando for caso disso.
  2.  A Assembleia Geral reunirá, extraordinariamente, sempre que a Direção, o Conselho Fiscal ou uma lista de, pelo menos, vinte por cento dos associados, com direito a voto, o requeiram.
  3. Se a administração não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito, nos termos do n.º 3 do artigo 173.º do Código Civil, efetuar a convocação.
  4. A convocação para qualquer Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de quinze dias, através de qualquer meio idóneo, no qual será indicado o dia, hora e local de reunião, bem como os assuntos a tratar e respetiva ordem.
  5. A Assembleia Geral só poderá funcionar desde que estejam presentes todos os associados. Não se verificando, à hora marcada, o total de presenças para funcionamento da Assembleia, esta funcionará passados trinta minutos, com qualquer número de presenças.

Artigo 9º

Competência e funcionamento da Direção

1.Compete à Direção administrar o Clube, cabendo-lhe a responsabilidade de gerir os destinos do mesmo.

2. Além da administração do Clube compete ainda à Direção:

a) Representar o Clube em juízo e fora dele;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Propor à Assembleia Geral o valor das joias e quotas a pagar pelos associados;

d) Elaborar o relatório anual de contas.

3. A Direção reúne, durante o ano, quantas vezes se tornar necessário, não podendo haver deliberações sem que esteja presente a maioria dos seus membros.

4. As deliberações da Direção serão tomadas por unanimidade ou por maioria de votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.

 

Artigo 10º

Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar as contas e todos os documentos que julgue necessário;

b) Dar o seu parecer sobre o relatório e contas da Direção;

c) Promover as demais diligências que a sua especialidade aconselhe para o bom nome e prestígio do Clube;

d) Velar pelo cumprimento do estatuto e respetivo regulamento.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 11º

  1. A eleição para os órgãos sociais do Clube é feita em Assembleia Geral, que será convocada para o efeito.
  2. A duração dos mandatos é de dois anos, podendo os seus membros serem reconduzidos nos seus cargos por mais outro mandato consecutivo.
  3. Apenas poderão exercer o direito de voto os associados que, à data do ato eleitoral, apresentem as quotas em dia.
  4. As listas candidatas, que apenas poderão ser compostas por sócios que apresentem as quotas em dia, deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia duas horas antes da hora marcada para o ato eleitoral.

 

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME FINANCEIRO

 

Artigo 12º

1.Constituem receitas do Clube:

a) A joia de inscrição;

b) As quotas dos associados;

c) Os valores provenientes dos patrocinadores e quaisquer donativos.

2. Todas as receitas serão, obrigatoriamente, depositadas na Caixa de Crédito Agrícola, na respetiva conta do Clube.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 13º

Gestão dos bens pertencentes ao Clube:

a) Pertencerá à Direção a responsabilidade pela utilização, manutenção e destino de todos os bens do Clube;

b) As viaturas destinam-se ao uso exclusivo do Clube para apoio às respetivas atividades, podendo, em casos devidamente justificados, serem cedidas, por empréstimo e mediante pagamento das correspondentes despesas inerentes à sua utilização, a qualquer associado que o solicite.

 

Artigo 14º

Quaisquer casos omissos serão esclarecidos e solucionados pela Assembleia Geral do Clube, sempre em concordância com a legislação em vigor, nomeadamente a prevista no n.º 1 do artigo 7º do presente regulamento.

 

 

 

Ponte de Lima, 9 de Abril de 2021

A DIREÇÃO

Presidente

Vice Presidente

Secretário

Tesoureiro